Fundação das Artes, USCS e Saesa lançam programas de Parcelamento de Débitos
O DOE (Diário Oficial Eletrônico) da Prefeitura de São
Caetano do Sul traz nesta quarta-feira (22/11) ótimas notícias para quem quer
iniciar o ano de 2024 sem dívidas.
Seguindo o exemplo da Sefaz (Secretaria de Fazenda), que
lançou seu PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), com descontos dos juros e
multas moratórias, também estão oferecendo oportunidades de regularização de
débitos o Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), a USCS
(Universidade Municipal de São Caetano do Sul) e a Fascs (Fundação das Artes de
São Caetano do Sul).
As leis que implementam esses programas estão publicadas, na
íntegra, no DOE, no link https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br
FUNDAÇÃO DAS ARTES
Na Fascs, os débitos poderão ser pagos à vista, com o
desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios, ou em parcelas mensais
e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a
R$200,00. O parcelamento poderá ser feito de duas a 18 parcelas mensais, com
redução de 90% a 70% dos valores relativos a multa e juros moratórios.
A Lei nº 6.158, que institui o Programa de Regularização de
Débitos da Fundação das Artes, entra em vigor nesta quarta (22) e terá vigência
por 30 dias, podendo ser prorrogada por decreto do Executivo.
USCS
O pagamento dos débitos da USCS poderá ser feito à vista,
com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios ou em parcelas
mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja
inferior a R$350,00. Nos parcelamentos, os descontos de multa e juros variam de
90% a 50% conforme o número de parcelas mensais, que vão de duas até 36.
A Lei nº 6.159, que dispõe sobre o Programa de Regularização
de Débitos da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, entra em vigor
nesta quarta, com vigência de 90 dias, podendo ser prorrogada por decreto do
Executivo.
SAESA
O contribuinte que participar do Programa de Parcelamento de
Débitos – PPD/2023 do Saesa poderá quitar débitos de água e esgoto ou de taxa
de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos.
O pagamento poderá ser feito à vista, com exclusão de 100% dos juros, ou parcelado em até 60 parcelas, com descontos que vão de 80% a 20%, dependendo do número de parcelas.
A Lei nº 6.160, que entra em vigor nesta quarta (22/11) vale
por 30 trinta dias, podendo ser prorrogada por Decreto do Executivo.
FONTE: Prefeitura de São Caetano do Sul



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