Como é feita a manutenção das árvores em São Caetano e como solicitar poda ou remoção
Foto: Pedro Diogo
A arborização urbana desempenha um papel crucial na qualidade de vida das cidades, e em São Caetano do Sul, a gestão cuidadosa das árvores é uma prioridade sob responsabilidade do Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental (Saesa).
Neste artigo, exploramos a importância da arborização urbana, seus benefícios e como os cidadãos podem contribuir para a manutenção adequada das árvores em áreas públicas e privadas, especialmente em tempos de mudanças climáticas e eventos extremos no Brasil e no mundo.
COMO É FEITA A MANUTENÇÃO (PODA/REMOÇÃO) DAS ÁRVORES EM NOSSO MUNICÍPIO E COMO FAZER ESSA SOLICITAÇÃO?
Árvore em áreas particulares:
- O proprietário/síndico ou representante legal deve se dirigir ao atendimento do SAESA ou ao Atende Fácil e preencher requerimento específico, juntando cópias de documentos conforme relação (sujeito à complementação) estabelecida pela lei nº 5760/2019 para abertura de Processo Administrativo SAESA.
- A expedição de autorização para poda/supressão de árvore isolada fica condicionada ao resultado da vistoria técnica e à análise da documentação apresentada. Em casa de supressão, cabe, ainda, o cumprimento de compensação ambiental por meio de plantio de determinado número de árvores nativas em local adequado e/ou doação de mudas à Divisão de Desenvolvimento Ambiental do SAESA.
- O proprietário fica responsável pelos serviços de poda ou supressão e destinação final dos resíduos.
Árvore em calçada:
- O munícipe que possui árvore no calçamento em frente ao imóvel deve se dirigir ao atendimento do SAESA ou ao Atende Fácil e preencher requerimento específico, juntando cópias de documentos conforme relação (sujeito à complementação) estabelecida pela lei nº 5750/2019 para abertura de Processo Administrativo SAESA.
- Somente em caso de pedido de poda, a solicitação poderá ser feita diretamente via telefone (11)4239-1785.
- A definição da ação de manejo a ser realizada fica condicionada ao resultado de vistoria técnica e à análise da documentação apresentada.
- Em caso de remoção uma nova muda de árvore será plantada no local a título de compensação ambiental.
- O Município, por meio do SAESA, fica responsável pelos serviços de poda, supressão, plantio e destinação final dos resíduos.
Obs.: Em casos de risco iminente de queda, deve-se contatar a Defesa Civil pelo telefone (11)4224-1658.
O QUE É ARBORIZAÇÃO URBANA?
Arborização urbana é o conjunto da vegetação que compõe o cenário ou a paisagem urbana de áreas privadas e públicas. Esta última é dividida em áreas verdes (parques, bosques, praças e jardins) e arborização de ruas (vias públicas).
BENEFÍCIOS DA ARBORIZAÇÃO URBANA
- Reduz a poluição sonora;
- Reduz enxurradas e enchentes;
- Melhora a qualidade do ar;
- Proporciona valorização dos imóveis;
- Retém água da chuva;
- Oferece abrigo e alimento à fauna local, principalmente aos pássaros;
- Atua como filtro dos raios solares;
- Proporciona sombra para pedestres, ciclistas, veículos, casas e comércios;
- Preserva a biodiversidade do meio urbano;
- Diminui a temperatura do ambiente;
- Promove estabilidade do solo, diminuindo o risco de deslizamentos e erosões.
PRÁTICAS QUE PREJUDICAM A SAÚDE DAS ÁRVORES
Poda drástica / poda de rebaixamento: acabam com o formato da copa e comprometem a estabilidade do exemplar arbóreo. Esse tipo de poda é considerado crime passível de multa.
Poda de raiz: deve ser evitada, pois quando realizada sem acompanhamento, compromete a estabilidade da árvore.
Oclusão de coleto / canteiro: o coleto/canteiro é a área permeável onde a árvore foi plantada. Pavimentar o canteiro é crime passível de multa. Essa prática impede a infiltração de água no solo e a aeração das raízes, que podem se elevar e causar danos ao calçamento.
Para mais informações, acesse o site oficial:
FONTE: Saesa

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